O seu efeito fungicida foi demonstrado contra as principais doenças das culturas: míldio da videira (Plasmopara viticola), sarna da macieira (Venturia inaequalis), requeima da batata (Phytophthora infestans) e míldio da alface (Peronospora sp. & Bremia lactucae).
De acordo com o Artigo 23 do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, uma substância básica não se destina principalmente à proteção das plantas, mas é, no entanto, útil para esse fim; não apresenta efeitos nocivos imediatos ou retardados na saúde humana ou animal, não tem impactos inaceitáveis no ambiente e não é comercializada como produto fitofarmacêutico.
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